JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002188-56.2013.5.01.0551

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002188-56.2013.5.01.0551, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo conhecido e não provido. 1. NULIDADE DA DISPENSA 2. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002188-56.2013.5.01.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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