JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101731-48.2016.5.01.0059

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101731-48.2016.5.01.0059, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE E SUCESSIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101731-48.2016.5.01.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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