- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0021699-76.2017.5.04.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado.Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021699-76.2017.5.04.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.