- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-85.2019.5.09.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Relatora originária, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (ausência de violação literal e direta aos dispositivos da legislação federal invocados), demonstrando-se expressamente a ausência de transcendência quanto ao tema devolvido . 2. No agravo, os Agravantes, terceiros interessados , não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000106-85.2019.5.09.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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