- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020450-18.2021.5.04.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento de que a Corte de origem concluiu que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, aplicando-se o entendimento preconizado na Súmula nº 51, item I, do TST e o óbice previsto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020450-18.2021.5.04.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.