- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0102445-66.2017.5.01.0481, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR; MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT; DIFERENÇAS DE FGTS; DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Conforme se observa no despacho de admissibilidade, a Corte regional fundamentou a negativa de seguimento do recurso de revista da reclamada, na inobservância do disposto na alínea I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Contudo, nas razões de agravo de instrumento interpostas pela reclamada , efetivamente não houve impugnação ao mencionado fundamento, limitando-se a reclamada a repisar os argumentos recursais sem se insurgir ou sequer mencionar o óbice aplicado ao seu apelo. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 do TST ao caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102445-66.2017.5.01.0481. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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