JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002818-13.2013.5.02.0090

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0002818-13.2013.5.02.0090, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do art. 529 do CPC/2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002818-13.2013.5.02.0090. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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