JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100386-35.2020.5.01.0341

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100386-35.2020.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . O Tribunal Regional afastou a prescrição à pretensão executiva e a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prosseguisse no exame da ação de execução de título judicial. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, que não enseja recurso de imediato, conforme diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100386-35.2020.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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