JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-19.2021.5.03.0112

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010217-19.2021.5.03.0112, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO. 1. A Súmula nº 463, I, do TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte, de que não dispõe de recursos para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do art. 790, § 4º, da CLT e do art. 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, nos termos do art.15 do mesmo código. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010217-19.2021.5.03.0112. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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