- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0000600-42.2017.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO . A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento , tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000600-42.2017.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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