JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000101-98.2018.5.02.0069

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 1000101-98.2018.5.02.0069, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 418/TST. Conforme assentado na decisão agravada, o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. É poder-dever do Magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim sendo, ao Juízo incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta . Deve, pois, firmar seu livre convencimento para só então homologar ou não a avença (artigo 765 da CLT). O TRT manteve a decisão proferida pelo Juízo de origem, que homologou parcialmente o acordo entabulado pelas Partes, ressaltando que " a r. sentença se revela irrepreensível quanto à extensão da quitação oriunda do acordo extrajudicial entabulado entre os requerentes, razão por que deve ser mantida por seus próprios fundamentos ". Conforme esclarecido na decisão agravada, a decisão do TRT é irretocável. Com efeito, transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas. As verbas rescisórias são créditos trabalhistas que não estão sujeitos a despojamento, à luz dos princípios informadores do Direito do Trabalho - o tutelar e o da indisponibilidade dos direitos trabalhistas -, sendo dever do empregador a sua quitação integral e tempestiva. Dessa forma, não será considerada lícita a transação de parcela imantada pela indisponibilidade absoluta - independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Ademais, a Súmula 418 do TST ressalta que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui direito líquido e certo: " SÚMULA 418 - TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". No mesmo sentido, o art. 855-D da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, disciplina que o Magistrado analisará os termos do acordo antes de proferir a sentença: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000101-98.2018.5.02.0069. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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