JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Monitoramento de Auditorias e Obras 0013702-95.2017.5.90.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
14/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Monitoramento de Auditorias e Obras 0013702-95.2017.5.90.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO CSJT-A- 13705-21.2015.5.90.0000 PELO TRT DA 15ª REGIÃO.INCONSISTÊNCIAS NA CONCESSÃO, NO USUFRUTO E NA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E DE LICENÇA ESPECIAL A MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO . RELATÓRIO HOMOLOGADO. ARQUIVAMENTO . Nos termos do art . 90 do RICSJT " o cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorrentes de auditoria, avaliação de obras e outras ações de supervisão e controle será objeto de verificação pela unidade de controle e auditoria por meio de procedimento denominado de monitoramento ". Na hipótese dos autos, resta nítido que o objeto deste monitoramento extrapola interesse meramente individual, porquanto visa resguardar a autoridade de decisão vinculante exarada por este Conselho, como órgão central do sistema, motivo pelo qual o procedimento deve ser conhecido. No mérito , após a análise minuciosa e pontual dos achados de auditoria em contraponto à manifestação apresentada pelo TRT da 15ª Região, a CCAUD concluiu que o Tribunal auditado cumpriu, integralmente, os itens remanescentes 4.1.1.8.2, 4.1.1.10.1 e 4.1.1.10.2 , constantes do Acórdão CSJT-A-13705-21.2015.5.90.0000, razão pela qual se propõe a homologação do relatório final e o arquivamento do procedimento. Monitoramento de Auditorias e Obras arquivado . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0013702-95.2017.5.90.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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