JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020000-20.2009.5.20.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020000-20.2009.5.20.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E SEM DESTAQUES. Em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", não houve transcrição do teor dos embargos declaratórios em cotejo com a decisão proferida em seu julgamento, em desatendimento ao requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Na matéria de fundo, a recorrente não atentou para o novo requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar, em sua petição recursal, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de ter transcrito a integralidade do acórdão recorrido, não há destaques no texto que possibilitem, de plano, a identificação do prequestionamento da controvérsia, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. In casu , a parte transcreve ementa, relatório, fundamentação e conclusão do acórdão regional, valendo ressaltar que, na referida transcrição, constam diversos temas da decisão regional que sequer são objeto de insurgência nas razões recursais. É necessário destacar os excertos pertinentes da decisão recorrida que contenham a tese jurídica do Tribunal Regional no tema, o que não ocorreu. Precedentes . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020000-20.2009.5.20.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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