Embargos de Declaração 0000033-37.2012.5.15.0095
Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000033-37.2012.5.15.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)