JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001516-95.2010.5.01.0343

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001516-95.2010.5.01.0343, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhem-se os embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar a multa aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001516-95.2010.5.01.0343. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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