- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo 0000011-71.2022.5.20.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA (SÚMULA 126/TST). INSS. COTA DA EMPRESA (SÚMULA 126/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte, em relação aos “honorários advocatícios”, não cumpriu as exigências do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto aos temas “rescisão indireta” e “INSS - Cota da empresa”, foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. A Agravante não investe contra os fundamentos adotados pelo Regional, limitando a alegar, genericamente, que cumpriu com os requisitos do recurso de revista. Na verdade, sequer é possível compreender, das razões expostas no agravo, a delimitação da controvérsia discutida nos autos. Ausente a argumentação específica para lastrear o recurso, resta evidente seu caráter genérico. Ademais, conclui-se que o recurso aviado não cumpre o seu propósito, porquanto não observado o princípio da dialeticidade, que impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Logo, seja em razão do caráter genérico, seja porque a parte não se insurgiu contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000011-71.2022.5.20.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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