- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo 0000371-52.2015.5.02.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422 DO TST. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE APRESENTADO. DIALETICIDADE NOVAMENTE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte tendo em vista a inobservância da dialeticidade, com óbice na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se contrapõe ao referido pilar decisório, insurgindo-se contra óbice sequer apresentado, qual seja, suposta inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000371-52.2015.5.02.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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