Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101112-95.2018.5.01.0044
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101112-95.2018.5.01.0044. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 02/08/2023.)