- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000385-66.2019.5.14.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As alegações da agravante quanto à existência de disposição convencional que dispõe sobre a possibilidade de prestação habitual de horas extras em desrespeito ao regime de compensação de jornada não foram demonstradas. Logo, a premissa recursal induz ao revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Dessa forma, não se dessume tratar-se de caso de invalidação de acordo coletivo, mas, de descumprimento do pactuado no referido instrumento, em contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. Assim, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST; Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000385-66.2019.5.14.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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