- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011499-95.2016.5.03.0103, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO DIRETA DO RECLAMANTE AOS PREPOSTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Evidenciada a afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil, reconhece-se a transcendência política e jurídica da causa e dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO DIRETA DO RECLAMANTE AOS PREPOSTOS DO BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1. Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante o exame pormenorizado das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. Nessas circunstâncias, se, a despeito da interposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional deixa de examinar questão relevante para o desfecho da lide, impõe-se decretar a nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional. 2. Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta inafastável o reconhecimento de transcendência política e jurídica da causa. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. 4. Resulta prejudicado o exame dos demais temas veiculados no Agravo de Instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011499-95.2016.5.03.0103. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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