- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005842-50.2022.5.15.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 298/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O art. 1.010 do CPC/2015 estabelece os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, devendo o recorrente impugnar os fundamentos da sentença, não se admitindo mera repetição de argumentos postos na inicial ou na contestação ou em outra peça processual. Nesse sentido, orienta o item I da Súmula nº 422 desta Corte que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso dos autos, a motivação contida no acórdão recorrido consiste na ausência de pronunciamento explícito sobre a Súmula Vinculante 42, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 298 do TST pelo Colegiado Regional. No caso dos autos, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido, limitando-se a reiterar os argumentos postos na inicial, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, circunstância que inviabiliza a admissibilidade do apelo conforme Súmula nº 422 desta Corte. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005842-50.2022.5.15.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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