JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020769-25.2016.5.04.0101

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020769-25.2016.5.04.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Diante da redação do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, os trechos transcritos do acórdão não revelam a determinação precisa da tese regional combatida no apelo . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERMO FINAL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DANOS MORAL E ESTÉTICO. INDNEIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020769-25.2016.5.04.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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