JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-39.2016.5.03.0108

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010577-39.2016.5.03.0108, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciando o Regional a existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º), com arrimo nos elementos de prova que destaca, improsperável o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula no 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010577-39.2016.5.03.0108. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-55.2016.5.03.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, extraem-se da decisão regional elementos fáticos suficientes a existência de grupo econômico, para fins do art. 2º, § 2º, da CLT. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010268-12.2017.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional registrou que, no caso, a identificação do grupo econômico não decorreu da mera identidade dos sócios, porquanto evidenciado nos autos o notório relacionamento entre a primeira, segunda, terceira e quarta reclamadas. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011253-90.2017.5.15.0116

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011253-90.2017.5.15.0116. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024762-78.2017.5.24.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. A Corte de origem destaca que está configurado o grupo econômico, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024762-78.2017.5.24.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRE…

Recurso de Revista 1000234-74.2017.5.02.0361

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem destaca que restou configurado grupo econômico, de onde sobressai a responsabilidade solidária das reclamadas, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000234-74.201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.