JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002295-03.2016.5.02.0373

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1002295-03.2016.5.02.0373, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002295-03.2016.5.02.0373. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1002994-68.2016.5.02.0607

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002994-68.2016.5.02.0607. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SIL…

Embargos de Declaração 1000307-95.2019.5.02.0031

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000307-95.2019.5.02.0031. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 1001164-56.2016.5.02.0255

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. In casu, cotejando o teor do voto embargado com a omissão suscitada, o que se verifica é tão somente o inconformismo da embargante com a tese jurídica adotada por esta Primeira Turma . Embargos de Declaração c…

Embargos de Declaração 1002114-55.2016.5.02.0711

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002114-55.2016.5.02.0711. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILV…

Embargos de Declaração 0100933-78.2019.5.01.0028

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100933-78.2019.5.01.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.