JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101316-52.2018.5.01.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

TST – Agravo 0101316-52.2018.5.01.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a agravante não impugnou o óbice indicado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula nº 214 do TST à pretensão recursal, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101316-52.2018.5.01.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 26/04/2023.)
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