Agravo 0010787-22.2021.5.15.0063
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 9º, da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010787-22.2021.…