- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0010215-68.2019.5.15.0085, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional , em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora , harmoniza-se com o item IV da Súmula 331 do TST. Os argumentos deduzidos no recurso de revista circunscrevem-se ao pedido de reexame das provas, a atrair a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 459 DO TST. Conforme a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 459, " O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988 ", requisito desatendido pela parte agravante . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010215-68.2019.5.15.0085. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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