- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0000620-15.2016.5.07.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 1.118 DO STF.OMISSÃONÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração deomissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000620-15.2016.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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