- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0001955-75.2017.5.09.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA (SÚMULA Nº 102, I, DO TST). ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULAS 23 E 296 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, sem, no entanto, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001955-75.2017.5.09.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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