JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000170-74.2021.5.13.0025

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000170-74.2021.5.13.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Recentemente, este Colegiado se manifestou a respeito da aplicação da Súmula 338, I, do TST na hipótese de vínculo de emprego doméstico, ao examinar o processo Ag-AIRR-1196-93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido. II. Com efeito, se para a pessoa jurídica que explora atividade econômica a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial somente ocorre para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (CLT, art. 74, § 2º), não se pode, da mesma forma, aplicar a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial no caso de empregador doméstico, pessoa física sem finalidade lucrativa. IV. A aplicação subsidiária da CLT é expressamente determinada pelo art. 19 da LC 150, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. V. Aplica-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no art. 818 da CLT, cabendo ao reclamante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. VI. Na hipótese, o TRT registra as conclusões da sentença, na qual se indeferiu o pedido , sob a alegação de que o " reclamante não demonstrou o cumprimento da jornada declinada na inicial nem a supressão do intervalo intrajornada. " VII. Logo, deve-se manter a improcedência dos pedidos relativos à jornada de trabalho, em razão da aplicação da distribuição do ônus da prova. Ileso, portanto, o art. 12 da LC 150/15. VIII . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes para o deslinde da matéria. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. IX. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, na qual se manteve o óbice da art. 896, "c", da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade "a quo". X. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000170-74.2021.5.13.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-93.2017.5.10.0102

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL . IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em decisão monocrática foi mantido o despacho de admissibilidade "a quo" no qual se denegou…

Recurso de Revista 0000737-04.2020.5.20.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . De acordo com o art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, vigente desde o termo inicial do contrato de trabalho da autora, " é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, des…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000303-47.2020.5.12.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E …

Agravo 0101543-52.2016.5.01.0060

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inici…

Agravo 1000603-78.2023.5.02.0031

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.