- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001090-04.2014.5.01.0421, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No caso, a Corte Regional manteve a sentença em relação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que , " na hipótese vertente, a perícia, realizada nas dependências da ré e com a presença de ambas as partes, concluiu que o autor exercia suas atividades em local considerado ' ÁREA DE RISCO' pela norma vigente, já que trabalhava, de forma habitual e intermitente na operação e inspeção de equipamentos elétricos, eletrônicos e subestação transformadora na Estação Elevatória de Agua da empresa, evidenciando o risco por trabalho na proximidade de rede elétrica.". Diante de tal quadro fático, a decisão regional foi proferida em consonância com o teor da Súmula nº 364, I, do TST. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001090-04.2014.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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