JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000476-91.2019.5.02.0028

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000476-91.2019.5.02.0028, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA.REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000476-91.2019.5.02.0028. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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