- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0000139-34.2019.5.14.0401, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Impõe-se confirmar a decisão singular que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, haja vista a ausência de cotejo analítico, em inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. O descumprimento de tal requisito implica o não conhecimento do recurso de revista e prejudica o exame da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000139-34.2019.5.14.0401. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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