- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-24.2013.5.12.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. O Regional consignou que a decisão homologatória dos cálculos, com a manutenção do índice de correção monetária adotados pelo perito, sem qualquer insurgência do executado, ocorreu muito tempo antes da decisão do e. STF ao julgar a ADC n. 58, inclusive antes da liminar deferida em 27/06/2020, integrando-se, desse modo, ao título executivo, situação que se amolda à hipótese "i". A pretensão recursal esbarra no entendimento da jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COISA JULGADA. ALCANCE. AGÊNCIA DE LOTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. requisitos do artigo 896, § 1º-A da CLT não atendidos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do recurso de revista obstaculizado não foram cumpridos os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto não houve impugnação do principal fundamento da decisão recorrida e nem o confronto analítico com a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010074-24.2013.5.12.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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