JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000341-66.2021.5.02.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000341-66.2021.5.02.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORÇÃO ENTRE O DANO E O MONTANTE ARBITRADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante insurge-se contra o montante de R$ 25.000,00 arbitrado aos danos morais decorrente do assédio sofrido, ao argumento de não ser proporcional com o porte da reclamada e o dano sofrido. O Regional consignou caber " ao Juiz, ao arbitrar o valor, observar a situação econômica das partes, a extensão da ofensa e o grau de culpa do agente. Com base nestes critérios, entendo que o valor arbitrado pela Origem (R$ 50.000,00) mostra-se deveras elevado, devendo ser minorado para R$ 25.000,00, montante que se mostra mais razoável e adequado ante a gravidade do ato lesivo. " O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000341-66.2021.5.02.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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