Embargos de Declaração 0011851-84.2016.5.18.0281
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE DECLARADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. H…