- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0000779-15.2018.5.08.0118, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Sexta Turma, por maioria (vencido este relator), fixou entendimento de ser prescindível a transcrição do trecho em que o Regional indica a data de admissão do reclamante se esse dado é incontroverso, como no caso dos autos, em que consta no acórdão regional a data de admissão, em 25/5/1987. Nesse contexto, resta satisfeito o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para sanar omissão apontada, com a concessão de efeito modificativo, para se passar ao exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o TRT deixou de levar em consideração a impossibilidade de transmudação de regime de servidor admitido sem concurso público há menos de cinco anos em 05/10/1988 e que, portanto, não possuía estabilidade. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal. III - RECURSO DE REVISTA SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. FGTS. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Pleno do TST, ao julgar o processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, firmou tese a respeito da transmudação do empregado admitido antes da Constituição Federal e entendeu válida mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, com todas as repercussões jurídicas daí decorrentes, sem reconhecer o provimento automático de cargo público. Porém, a estabilidade a ser considerada nessa análise é a prevista no art. 19 do ADCT. No caso concreto, ficou registrado que o reclamante foi admitido menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 25/5/1987, razão pela qual não se enquadra no referido dispositivo. Dessa forma, não há que se falar em estabilidade e nem mesmo em transmudação. Assim, este Tribunal Superior entende que a relação jurídica mantém-se regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, sem solução de continuidade, circunstância que afasta a prescrição bienal, em relação ao período anterior à mudança do regime, e confere o direito aos depósitos de FGTS no período posterior à alteração do regime. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000779-15.2018.5.08.0118. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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