- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0042100-21.2007.5.01.0341, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte de origem, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos legais e constitucionais invocados na revista, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0042100-21.2007.5.01.0341. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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