JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-18.2020.5.11.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000824-18.2020.5.11.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAPREVISTA NO ARTIGO477, §8°, DA CLT. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000824-18.2020.5.11.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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