Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020357-35.2020.5.04.0334
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Com efeito, o presente feito se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vin…