JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-95.2019.5.09.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-95.2019.5.09.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral ou praticamente na íntegra do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. De acordo com o TRT, " o juiz da primeira instância apresentou motivação adequada para a inadmissão da prova, uma vez que, nas circunstâncias do caso concreto, não havia pontos controvertidos em relação aos quais o depoimento de testemunhas poderia trazer algum elemento de fato com expectativa de exercer influência no convencimento do órgão julgador da demanda ". Salientou, ainda, que a causa de pedir da nulidade do auto de infração diz respeito a vícios unicamente formais do ato administrativo, e que o meio de prova, nessa questão, é documental e não testemunhal. 2.2. Convencendo-se o julgador de que havia elementos suficientes nos autos para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de outras provas, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001410-95.2019.5.09.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001018-58.2019.5.09.0020

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO E DO LOCAL DE INSPEÇÃO . MODALIDADE MISTA. VALIDADE. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRÇÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DO RECURSO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da d…

Agravo 0021177-72.2019.5.04.0404

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O indeferimento de produção da prova considerada irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia não configura cerceamen…

Agravo 0001271-70.2019.5.09.0594

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/20…

Agravo 0021399-05.2017.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indic…

Agravo 0000198-02.2019.5.08.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DENULIDADEPORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar emnulidadepor supostanegativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.