- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-95.2019.5.09.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral ou praticamente na íntegra do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. De acordo com o TRT, " o juiz da primeira instância apresentou motivação adequada para a inadmissão da prova, uma vez que, nas circunstâncias do caso concreto, não havia pontos controvertidos em relação aos quais o depoimento de testemunhas poderia trazer algum elemento de fato com expectativa de exercer influência no convencimento do órgão julgador da demanda ". Salientou, ainda, que a causa de pedir da nulidade do auto de infração diz respeito a vícios unicamente formais do ato administrativo, e que o meio de prova, nessa questão, é documental e não testemunhal. 2.2. Convencendo-se o julgador de que havia elementos suficientes nos autos para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de outras provas, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001410-95.2019.5.09.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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