- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000937-72.2013.5.02.0384, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE A TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, sustenta o executado que a correção dos débitos deve ser feita tão somente pela SELIC, consoante a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, haja vista não ter sido especificado no título executivo o índice de correção monetária, tampouco prevista a incidência de juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação. 2. Consoante decidiu o STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, a menos que tenha havido decisão anterior transitada em julgado que tenha expressamente adotado a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês (item i). 3. No caso concreto, a sentença é expressa em determinar a incidência do INPC como índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, de modo que, tendo ela transitado em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida no feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000937-72.2013.5.02.0384. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.