Embargos de Declaração 0101476-05.2016.5.01.0055
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101476-05.2016.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)