JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011376-79.2015.5.03.0185

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011376-79.2015.5.03.0185, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava a inexigibilidade de garantia do juízo para empresa em recuperação judicial, foi julgado intranscendente, diante da deserção, e por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, para um processo cujo valor da execução, de R$ 103.245,32, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011376-79.2015.5.03.0185. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0012418-08.2015.5.01.0481

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista da Executada, que versava sobre a inexigibilidade da garantia do juízo para empresa em recuperação judicial poder embargar à execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o valor da execução, de R$ 4 0. 583,01 , não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não t…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010421-43.2019.5.03.0109

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (inexigibilidade da garantia do juízo para empresa em recuperação judicial poder embargar a execução), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumula…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011258-41.2016.5.15.0054

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ofensa à coisa julgada e sujeição do crédito exequendo, não habilitado, às formas de pagamento homologadas no plano de recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT contaminarem a transcendência da caus…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100106-91.2016.5.01.0054

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre inexigibilidade da garantia do juízo para empresa em recuperação judicial poder embargar a execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor executado relativo à Recorrente, de R$ 42.3…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001928-54.2015.5.02.0715

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e garantia da execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 297, I, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 63.627,80, não alcança o patamar m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.