- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0010822-21.2020.5.15.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi dado provimento parcial ao agravo de instrumento, para admitir o recurso de revista quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, e denegado seguimento quanto às horas extras, ao percentual fixado aos honorários advocatícios e à concessão dos benefícios da justiça gratuita, em face da intranscendência das matérias. Em relação a estes temas, também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo interno, a Reclamada não aborda os temas tratados na decisão hostilizada, tampouco investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010822-21.2020.5.15.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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