JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010227-57.2021.5.03.0114

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010227-57.2021.5.03.0114, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par dos óbices das Súmulas 126 e 338, I, do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010227-57.2021.5.03.0114. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010508-04.2017.5.15.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e reflexos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A e §2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$205.183,92, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101068-89.2017.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 28/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, do TST e art. 896, "a", da CLT , contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 35.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por est…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021050-89.2018.5.04.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o A…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001777-56.2013.5.10.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o tema da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo …

Agravo em Agravo de Instrumento 0101182-63.2019.5.01.0243

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e intervalares e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST e do art. 896, §§1º-A, I, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 8.744,67, não alc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.