JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000141-10.2022.5.02.0241

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000141-10.2022.5.02.0241, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa e justa causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 280.256,66 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000141-10.2022.5.02.0241. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0046600-10.2005.5.02.0039

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 62.992,11, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010574-61.2020.5.18.0291

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre o adicional de insalubridade e a reversão da justa causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência eco…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000763-77.2020.5.02.0203

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre justa causa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 31.762,85 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o …

Agravo em Agravo de Instrumento 1001928-54.2015.5.02.0715

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e garantia da execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 297, I, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 63.627,80, não alcança o patamar m…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001777-56.2013.5.10.0003

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA . 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o tema da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I, do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.