- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002081-31.2017.5.02.0711, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do alto valor da execução (R$771.381,94), considerou-se inviável o seguimento do recurso de revista, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, impossibilidade de redirecionamento da execução à responsável subsidiária, prescrição quinquenal e limitação dos pedidos da inicial, uma vez que o apelo esbarrava nos óbices da Súmula 153, da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, ambas do TST, e da ausência de violação direta e literal da CF. 2. Não tendo a 2ª Executada demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art.1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002081-31.2017.5.02.0711. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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