JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000006-32.2016.5.09.0014

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno 0000006-32.2016.5.09.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. Nº ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida porquanto verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Eg. TRT como premissa para a conclusão do julgado, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000006-32.2016.5.09.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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