Agravo de Instrumento 0101705-12.2016.5.01.0007
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente mediante a aplicação da Súmula nº 422 do TST, uma vez que no seu arrazoado não consta insurgência contra a aplicação do óbice da Súmula nº 126 desta Corte ao processamento do recurs…