JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-26.2019.5.18.0141

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-26.2019.5.18.0141, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Na hipótese, aplica-se o entendimento de que " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST). Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010434-26.2019.5.18.0141. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021714-11.2014.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previ…

Agravo Interno 1000516-08.2021.5.02.0318

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilid…

Agravo de Instrumento 1000165-49.2023.5.02.0323

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, “É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000267-85.2018.5.02.0472

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. Na hipótese, aplica-se o entendimento de que " É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) cont…

Agravo 0024028-77.2018.5.24.0076

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.