JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002812-46.2011.5.02.0067

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0002812-46.2011.5.02.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofício ao CADEG e ao INSS para pesquisa e posterior penhora de rendimentos dos executados, sob o fundamento de que a diligência seria inócua, visto que o crédito trabalhista não se enquadra no conceito de prestação alimentícia para fins de penhora. Todavia, esta Corte, por força do artigo 833, IV, § 2º, do CPC de 2015, firmou entendimento de que é possível a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, para o pagamento de crédito de natureza salarial, desde que observado o limite de 50% previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015. Logo, é plenamente viável a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho (CAGED) e ao INSS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002812-46.2011.5.02.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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